
Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido que concursos militares não poderiam estabelecer limites de idade a partir desse ano, os primeiros editais divulgados trazem a exigência. É o que ocorre, por exemplo, com a seleção para o Corpo de Fuzileiros Navais, que exige do candidato ter, no mínimo, 18 anos, e no máximo, 21 anos, referenciados em 1º de janeiro de 2013. O mesmo acontece na seleção para o Instituto Militar de Engenharia (IME), do Exército. Nesse caso, o inscrito precisa ter no mínimo 16 e, no máximo, 22 anos, completados de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2012.
Em fevereiro do ano passado, o STF, por votação unânime, reconheceu a exigência constitucional de uma lei que fixasse o limite de idade para ingresso nas Forças Armadas. Com isso, foi considerado inconstitucional a prática até então adotada de estabelecer estes parâmetros com base em atos normativos.
Como, naquela época, nenhuma norma poderia substituir os processos seletivos em curso, ficou decidido que, até 31 de dezembro do ano passado, seriam válidas todas as admissões ocorridas em função de regulamentos e editais que, até então, vinham estabelecendo as condições para ingresso nas diversas carreiras militares. Porém, de acordo com a decisão do STF, a partir de 1º de janeiro de 2012, caso não houvesse lei, o limite de idade não poderia ser exigido.
No caso da Aeronáutica, no ano passado, foi aprovado um projeto de lei que regulamenta o ingresso na corporação, inclusive em relação aos limites de idade. Por isso, segundo a procuradora da República do Ministério Público Federal de Goiás (MPF-GO), Mariane Guimarães, não há problema com o edital do concurso para Taifeiros. O mesmo não acontece, segundo ela, com a Marinha e o Exército.
“Editais publicados esse ano com limites de idade, e outros requisitos, para ingresso nas Forças Armadas, com exceção da Aeronáutica, são inconstitucionais e podem ser passíveis de anulação”, resume a procuradora, ressaltando que, hoje, a exigência de idade para Exército e Marinha é ilegal e o candidato pode, inclusive, recorrer à Justiça.
“Sou uma fiscal da lei. Logo, se chegar a mim alguma representação contra um desses editais, vou ser obrigada a tomar as medidas cabíveis para anular o concurso ou fazer com que a pessoa interessada possa participar da seleção”.
No caso do IME, o edital embasa a exigência em duas leis. A idade mínima de 16 anos é referenciada ao artigo 5º da lei Nº 4.375, de 17 agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). Já a idade máxima tem como base, entre outros aspectos, a idade limite de permanência na ativa, estabelecida na letra a, inciso I, do artigo 98 da Lei Nº 6.880/80.
De acordo com Mariane Guimarães, a Marinha e o Exército apresentaram projetos de lei ao Congresso Nacional no início de dezembro, mas não houve tempo para uma decisão. “Eles devem estar divulgando editais esperando que esses projetos sejam aprovados até o momento de convocar os aprovados nos concursos”.
Como há, em tramitação, projetos de lei para regularizar tal situação, a procuradora alerta os interessados em se inscrever em tais concursos que, caso sejam sancionadas novas normas para o ingresso na Marinha e no Exército, o candidato, mesmo aprovado, pode não ser convocado, pois a partir da publicação da lei, a regra já vai estar valendo.
“Se uma pessoa quiser entrar na Justiça, consegue fazer o concurso. Mas, caso a lei seja sancionada antes de sua convocação, dificilmente ela conseguirá entrar. Se o candidato tomar posse antes da promulgação da Lei, não poderá ser demitido, mas se a norma for promulgada antes de os candidatos tomarem posse, só o Judiciário poderá definir. A pessoa deve saber que corre esse risco”, explica.
Para a procuradora da República do Ministério Público Federal de Goiás (MPF-GO), os editais só deveriam ser publicados, com os limites de idade, após as leis que definem o ingresso nas corporações serem promulgadas. Entretanto, Mariane Guimarães acredita que até o final do primeiro semestre isto deva ocorrer.
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